O promotor de justiça Afonso Antônio Gonçalves Filho propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa ambiental contra o prefeito de São Luiz do Norte, Jacob Ferreira, em razão de sua omissão na implementação de políticas públicas para o setor e descumprimento de ordem judicial que determinou a adequação no gerenciamento de resíduos sólidos. O Ministério Público requereu a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, tais como a perda das funções públicas, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa, e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público.
Consta do processo que, em outubro de 2014, o Ministério Público ingressou com ação civil pública contra a administração municipal para garantir o adequado gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, em especial quanto à sua destinação final. No início de 2015, uma decisão liminar determinou que a prefeitura apresentasse o plano de gestão integrada de resíduos, abrangendo desde a coleta até a disposição final, incluindo a obrigação de construir um aterro sanitário.
O promotor relata, entretanto, que até o momento não houve nenhum avanço significativo no sentido de dar cumprimento à ordem judicial e aponta que a prefeitura não possui ainda uma política definida quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos, o que ocasiona, de forma permanente, sérios danos ao meio ambiente e à saúde da população.
“Sem qualquer justificativa plausível, a questão do gerenciamento regular dos resíduos urbanos nunca foi cumprida de forma integral pela municipalidade, sendo certo que, depois de anos de irresponsabilidade dos governantes, a situação perdura até hoje. O atual gestor também não conseguiu alterar esse quadro, tendo a situação se agravado”, avalia Afonso Filho.















































