Zanin será relator de ação do governo contra desoneração
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin será o relator da ação na qual o governo federal pretende derrubar a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios. Mais cedo, a ação foi protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A escolha de Zanin para relatar o caso foi feita por prevenção. O ministro já atua como relator em uma outra ação sobre a questão. Não há previsão para a decisão do ministro.
No entendimento da AGU, a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso Nacional, sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União Jorge Messias.
A ação também contesta a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.
Fonte: Justiça
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JUDICIÁRIO
Caminhoneiro acusado de causar acidente que matou quatro PMs do COD obtém liberdade no TJ-GO
O suspeito Diego Michael Cardoso está preso desde o último dia 10 de maio. Acidente aconteceu em 24 de abril deste ano.
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O motorista Diego Michael Cardoso de 40 anos, acusado de causar o acidente que matou quatro policiais militares do Comando de Operações de Divisas (COD) em um acidente na noite de 24 de abril de 2024, na rodovia BR-364, em Cachoeira Alta, obteve a liberdade nesta quarta-feira (25).
A decisão foi do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que concedeu o Habeas Corpus impetrado pela defesa do motorista, determinando o alvará de soltura do mesmo. A decisão se deu mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão e monitoramento eletrônico.
Através de nota, a defesa do motorista afirmou que o que o julgamento do habeas corpus foi “equânime e justo, obedecendo os princípios basilares da Constituição Federal e Processual Penal”. Segundo a defesa, a decisão “atendeu os pleitos defensivos no sentido de reconhecerem inexistirem fundamentos para a manutenção do cárcere”
O motorista estava preso desde o último dia 10 de maio, pois a Polícia Civil (PC) representou pela sua prisão, após uma simulação recriou o acidente entre a viatura e a carreta. De acordo com o laudo da perícia, o caminhoneiro teria invadido a contramão e batido na viatura onde estavam os policiais.
Uma das páginas do laudo pericial, afirma que a viatura trafegava em sua mão de direção – seguindo o devido fluxo. Ao mesmo tempo, um caminhão trafegava em sentido oposto, quando invadiu a pista contrária e bateu contra a viatura em que os policiais militares estavam. O laudo também mostra que as marcas no asfalto deixaram indícios de que a viatura tentou desviar do caminhão jogando o veículo para o acostamento, mas não conseguiu.
A perícia ainda registrou que o tacógrafo do caminhão mediu uma velocidade entre 110km a 110km por hora na ocasião do acidente.
O delegado da PC que investigou o caso, Guilherme Ribeiro, disse que o caminhoneiro foi ouvido ainda no local do acidente e no hospital.
Morreram no acidente o subtenente Gleidson Rosalen Abib de 34 anos, os sargentos Anderson Kimberly Dourado de Queiroz de 42 anos e Liziano Ribeiro Júnior de 44 anos, e o cabo Diego Silva De Freitas, de 33 anos. Os militares estavam de serviço, retornando de uma apreensão em Caçu de uma carga de cigarros oriunda do Paraguai.
Veja a nota da defesa do caminhoneiro na íntegra
“A defesa de Diego Michael Cardoso, nas pessoas das Advogadas Jhoanne Barbosa e Lorena Magalhães enfatiza que o julgamento do Habeas Corpus, realizado hoje, foi equânime e justo, obedecendo os princípios basilares da Constituição Federal e Processual Penal. A ordem de concessão foi unânime pela 3a Câmara Criminal e, atendeu os pleitos defensivos no sentido de reconhecerem inexistirem fundamentos para manutenção do cárcere. Para o futuro deste processo, aguarda-se que a inocência do caminhoneiro Deus devidamente comprada!
Os fundamentos foi reconhecer que inexistiam realmente motivos para manter o cárcere: boa conduta, bons antecedentes, família constituída, residência fixa, trabalho lícito, colaboração com todos os atos do processo”.
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