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Justiça

Motorista de caminhão vira réu em decorrência de morte de quatro policiais do COD

O motorista Diego Michael Cardoso de 40 anos, foi indiciado por provocar o acidente durante uma ultrapassagem proibida, em Cachoeira Alta. Ele está preso desde o último dia 10.

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O motorista de caminhão Diego Michael Cardoso de 40 anos, se tornou réu por provocar a morte dos quatro policiais militares do Comando de Operações de Divisas (COD) no acidente ocorrido em 24 de abril, na rodovia BR-364, em Cachoeira Alta. Diego foi indiciado por invadir a pista contrária da BR-364 em alta velocidade enquanto conduzia uma carreta carregada com 70 toneladas de milho.

A Polícia Civil (PC) concluiu que o caminhoneiro pretendia fazer uma ultrapassagem em local proibido, enquanto as vítimas vinham no sentido contrário, provocando a colisão. Na denúncia aceita pelo Poder Judiciário, o promotor de justiça Tommaso Leonardi afirma que o crime de homicídio se enquadra como dolo eventual, quando não há a intenção, mas se assume o risco.

“O acusado [assumiu] o risco da produção do resultado, vez que é motorista profissional e tem conhecimento de peso e velocidade em relação ao caminhão. Além disso, possui ciência acerca dos riscos de se fazer uma ultrapassagem proibida”, diz trecho da decisão.

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As vítimas

As vítimas do acidente são o subtenente Gleidson Rosalen Abib, de 34 anos, os sargentos Anderson Kimberly Dourado de Queiroz, de 42, e Liziano Ribeiro Júnior, de 44, e o cabo Diego Silva De Freitas, de 33 anos. O grupo voltava de uma apreensão de cigarros oriundos do Paraguai, em Caçu.

Os policiais militares Liziano José Ribeiro Júnior, Diego Silva de Freitas, Gleidson Rosalen Abib e Anderson Kimberly Dourado de Queiroz morreram em acidente com viatura e carreta na BR-364. Foto: Reprodução/Redes Sociais

Diego foi preso no dia 10, quando estava viajando a serviço na rodovia BR-153, em Goiatuba. A prisão foi decretada após a perícia constatar que a versão do motorista seria mentirosa. A PC afirmou que o motorista mentiu em seu depoimento e tentou encobrir o testemunho de um empregado que estava em outro caminhão próximo.

A suposta omissão de Diego foi citada na decisão do juiz ao negar, no dia 17, o pedido de revogação da prisão feito pela defesa do motorista. O magistrado afirmou que a soltura de Diego neste momento, pelo material apresentado até então, poderia representar um risco de intimidação das testemunhas.

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