O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura (SGPA) e seus ex-dirigentes por improbidade administrativa no uso de recursos federais destinados à Pecuária de Goiânia. A decisão unânime da 5ª Turma, proferida recentemente, reformou sentença de primeira instância e impôs ressarcimento integral ao erário.
Os réus devem devolver até R$ 800 mil, valor atualizado com juros e correção monetária, devido a irregularidades no Convênio nº 116/2008 com o Ministério do Turismo. A empresa contratada, M.A.S. Araújo, apresentou endereço falso, notas fiscais irregulares e transferências diretas para dirigente da SGPA, configurando triangulação de recursos.
Além do pagamento, a SGPA e envolvidos estão proibidos por cinco anos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais. O Ministério Público Federal (MPF) destacou violações a princípios como legalidade, moralidade e eficiência na licitação e execução do convênio.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em 2019, originada de investigações iniciadas em 2013 sobre desvios em shows da feira agropecuária. A SGPA, organizadora do evento em Goiânia, não se pronunciou até o momento sobre a condenação.
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