STF prorroga cotas raciais em concursos até Congresso votar nova lei
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste domingo (26) uma liminar (decisão provisória) para prorrogar a validade das cotas raciais em concursos públicos federais. O prazo de encerramento da política é 9 de junho.
A decisão foi tomada em uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI) aberta pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade. Pela liminar, a política de cotas raciais fica prorrogada até que o Congresso Nacional termine de votar o projeto de lei sobre o assunto.
A lei que instituiu as cotas raciais foi sancionada em 2014, com validade de dez anos. Na semana passada, o Senado aprovou a prorrogação da política, aumentando a reserva de vagas para 30% – destinada a negros, indígenas e quilombolas –, mas o texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.
A liminar assegura, por exemplo, que a política continue válida em meio à realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que está marcado para 18 de agosto, após ter sido adiado em razão da tragédia climática no Rio Grande do Sul.
Dino entendeu que o prazo estipulado na lei não pode ser rígido, pois seu objetivo seria estabelecer um marco para que a política de cotas possa ser reavaliada pelo Congresso, com o objetivo de decidir ou não sobre sua prorrogação.
“Desde sua origem, a temporalidade prevista na lei teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, possibilitar seu realinhamento e programar seu termo final, se atingido seu objetivo”, escreveu o ministro.
Dessa maneira, no entender do ministro, as cotas raciais não podem ser encerradas abruptamente, antes que os legisladores efetivamente votem novamente pela continuidade ou não da política pública.
Ele destacou que a nova lei sobre o assunto demorou a ser apreciada no Senado, o que indica que nova demora possa ocorrer na Câmara, colocando em risco a segurança jurídica das cotas raciais.
O ministro enviou sua decisão para referendo do plenário do Supremo.
Ainda não há prazo definido para a votação, mas nos últimos anos a Corte têm buscado ser ágil em votar a validade de decisões monocráticas, diante das críticas às liminares individuais.
Fonte: Justiça
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JUDICIÁRIO
Caminhoneiro acusado de causar acidente que matou quatro PMs do COD obtém liberdade no TJ-GO
O suspeito Diego Michael Cardoso está preso desde o último dia 10 de maio. Acidente aconteceu em 24 de abril deste ano.
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O motorista Diego Michael Cardoso de 40 anos, acusado de causar o acidente que matou quatro policiais militares do Comando de Operações de Divisas (COD) em um acidente na noite de 24 de abril de 2024, na rodovia BR-364, em Cachoeira Alta, obteve a liberdade nesta quarta-feira (25).
A decisão foi do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que concedeu o Habeas Corpus impetrado pela defesa do motorista, determinando o alvará de soltura do mesmo. A decisão se deu mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão e monitoramento eletrônico.
Através de nota, a defesa do motorista afirmou que o que o julgamento do habeas corpus foi “equânime e justo, obedecendo os princípios basilares da Constituição Federal e Processual Penal”. Segundo a defesa, a decisão “atendeu os pleitos defensivos no sentido de reconhecerem inexistirem fundamentos para a manutenção do cárcere”
O motorista estava preso desde o último dia 10 de maio, pois a Polícia Civil (PC) representou pela sua prisão, após uma simulação recriou o acidente entre a viatura e a carreta. De acordo com o laudo da perícia, o caminhoneiro teria invadido a contramão e batido na viatura onde estavam os policiais.
Uma das páginas do laudo pericial, afirma que a viatura trafegava em sua mão de direção – seguindo o devido fluxo. Ao mesmo tempo, um caminhão trafegava em sentido oposto, quando invadiu a pista contrária e bateu contra a viatura em que os policiais militares estavam. O laudo também mostra que as marcas no asfalto deixaram indícios de que a viatura tentou desviar do caminhão jogando o veículo para o acostamento, mas não conseguiu.
A perícia ainda registrou que o tacógrafo do caminhão mediu uma velocidade entre 110km a 110km por hora na ocasião do acidente.
O delegado da PC que investigou o caso, Guilherme Ribeiro, disse que o caminhoneiro foi ouvido ainda no local do acidente e no hospital.
Morreram no acidente o subtenente Gleidson Rosalen Abib de 34 anos, os sargentos Anderson Kimberly Dourado de Queiroz de 42 anos e Liziano Ribeiro Júnior de 44 anos, e o cabo Diego Silva De Freitas, de 33 anos. Os militares estavam de serviço, retornando de uma apreensão em Caçu de uma carga de cigarros oriunda do Paraguai.
Veja a nota da defesa do caminhoneiro na íntegra
“A defesa de Diego Michael Cardoso, nas pessoas das Advogadas Jhoanne Barbosa e Lorena Magalhães enfatiza que o julgamento do Habeas Corpus, realizado hoje, foi equânime e justo, obedecendo os princípios basilares da Constituição Federal e Processual Penal. A ordem de concessão foi unânime pela 3a Câmara Criminal e, atendeu os pleitos defensivos no sentido de reconhecerem inexistirem fundamentos para manutenção do cárcere. Para o futuro deste processo, aguarda-se que a inocência do caminhoneiro Deus devidamente comprada!
Os fundamentos foi reconhecer que inexistiam realmente motivos para manter o cárcere: boa conduta, bons antecedentes, família constituída, residência fixa, trabalho lícito, colaboração com todos os atos do processo”.
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