O desembargador plantonista, Silvânio Divino de Alvarenga, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), negou o pedido de liminar em Habeas Corpus para à advogada Amanda Partata Mortoza, suspeita de envenenar o ex-sogro e a mãe dele durante um café da manhã.
Na decisão de indeferimento da liminar, o desembargador destacou a crueldade e o total desprezo pela vida humana atribuídos à suspeita, considerando os indícios apresentados pela Polícia Civil (PC) como suficientes para mantê-la detida.
Amanda Partata está presa na Casa do Albergado em Goiânia desde o último dia 20. Ela é suspeita de envenenado de Leonardo Alves Pereira de 58 anos e Luzia Tereza Alves de 86 anos, pai e a avó de seu ex-namorado, durante um café da manhã no dia 17 deste mês. Conforme a PC, a suspeita teria colocado veneno em um suco de uva, que foi consumido pelas vítimas.
A defesa de Amanda Partata requereu que ela respondesse ao processo em liberdade, argumentando que não representava risco para outras pessoas e nem para a investigação. Entretanto, o desembargador Silvânio Alvarenga fundamentou sua decisão afirmando que os indícios de autoria apresentados pela polícia são suficientes para justificar a manutenção da prisão.
O Habeas Corpus deve ser julgado o seu mérito, somente após o recesso do Poder Judiciário.
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